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Plano Petros do Sistema Petrobras - Não Repactuados
Dezembro 2022

PPSP-R e PPSP-NR: CD aprova proposta de alteração do regulamento

O Conselho Deliberativo aprovou, em 10/11/2022, proposta de alteração dos regulamentos do PPSP-R e do PPSP-NR para a exclusão do inciso VIII do Artigo 48, cumprindo determinação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest). O Conselho de Administração da Petrobras também aprovou a alteração, em 30/11/2022, e a encaminhou à Sest. Conforme previsto em legislação, para entrar em vigor, a proposta também precisa ser aprovada pela Previc. Após aprovado, os novos regulamentos serão válidos para todos os participantes ativos e assistidos de seu respectivo plano. Confira as exigências da Previc sobre esse tema e as ações adotadas pela Petros, detalhadas cronologicamente abaixo.

O inciso VIII do Artigo 48 incluiu, em 1984, no regulamento do então PPSP, o compromisso das patrocinadoras em relação aos impactos no plano com o Fator de Reajuste Inicial (FAT) e o Fator de Correção (FC), introduzidos para minimizar os impactos negativos da hiperinflação existentes naquela época sobre plano. O FAT é aplicado no momento da concessão dos benefícios, já o FC é utilizado para assegurar o reajuste das suplementações. Quando da implantação dos fatores, em face dos impactos para o plano, a então Secretaria de Previdência Complementar (SPC), atual Previc, exigiu a inclusão de dispositivo regulamentar que estabelecia a obrigação das patrocinadoras de realizarem, exclusivamente, aportes de recursos nos anos em que ocorressem déficits técnicos no plano.

De acordo com a Previc, a exclusão do inciso VIII é necessária para “adequação à paridade contributiva prevista no artigo 202 da Constituição Federal”. Conforme Previc, Sest e pareceres jurídicos, a manutenção desse dispositivo no regulamento do PPSP-R e no do PPSP-NR fere o limite legal e constitucional da paridade contributiva da Petrobras, patrocinadora sujeita à Lei Complementar 108, pois a contribuição da patrocinadora estatal deve ser limitada à contribuição do participante. A Previc emitiu a exigência no processo de alteração regulamentar realizado no decorrer de 2020. Desde então, em diferentes oportunidades, a Petros solicitou a prorrogação do prazo para atendimento à determinação da autarquia, até que na última oportunidade a Previc deu à Petros prazo até 6 de janeiro de 2023 para que os regulamentos sejam ajustados, com a retirada do inciso VIII do Artigo 48. Apesar desse prazo, a Petros voltou a solicitar mais tempo à Previc. Em 01/12/2022, o órgão negou esse último pedido de extensão. Sendo assim, a Petros tem de cumprir a exigência de exclusão do inciso VIII até 6 de janeiro de 2023 sob risco de autuação da entidade caso essa alteração não seja aplicada no prazo estabelecido nos regulamentos dos dois planos.

Frente a obrigação de cumprimento do prazo final estabelecido pela Previc, que termina em 6 de janeiro de 2023, o Conselho Deliberativo aprovou a proposta de alteração de regulamento que prevê sua exclusão do PPSP-R e do PPSP-NR, não havendo impedimentos técnicos ou jurídicos para o atendimento da exigência dos órgãos fiscalizadores (Previc e Sest). Além disso, é importante ressaltar que essa mudança não fere direitos acumulados ou adquiridos.

Você pode conferir as alterações propostas para o seu plano acessando o quadro comparativo e a íntegra da proposta de regulamento aprovada pelo Conselho Deliberativo. Os dois documentos também estão disponíveis na Área do Participante, no Portal Petros. Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso atendimento pelo “Fale conosco” ou chat on-line. Se preferir, ligue para 0800 025 35 45, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.

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