Listamos algumas informações importantes para facilitar sua chegada ao PP-3.
Matrícula e senha
No PP-3, sua matrícula e senha de acesso à Área do Participante do Portal Petros e ao aplicativo são as mesmas do plano de origem, não havendo qualquer alteração. Assim, para acessar o autoatendimento e verificar as suas informações no plano, basta usar a matrícula e a senha que você sempre utilizou na Petros. Seu acesso às informações do PP-3 já está disponível.
Atualização da Reserva de Migração Individual (RMI)
Conforme informado durante o processo de migração, a Reserva de Migração Individual (RMI) será atualizada até 1º de agosto de 2021, data da efetiva da migração, para refletir as movimentações financeiras (receitas e despesas) e a variação do desempenho dos investimentos. Os valores finais da RMI serão disponibilizados em setembro e estarão disponíveis na Área do Participante, no item "Saldo de conta".
Forma de recebimento do benefício
No PP-3, você escolhe a forma de recebimento do seu benefício no momento da aposentadoria. Assim, no futuro, ao se aposentar, você terá de definir como vai querer receber o saldo acumulado no plano. No PP-3, o valor do benefício será recalculado uma vez ao ano com base no saldo de conta atualizado do participante. Além disso, anualmente, será possível rever e alterar a modalidade de recebimento da renda:
- Prazo indeterminado: o benefício é calculado com base no saldo de conta do participante, nas suas características biométricas e de seus beneficiários, como sexo e idade, e nas premissas atuariais e financeiras do plano, como tábua de mortalidade e taxa de juros. Estabelecida anualmente, a taxa de juros é uma das premissas atuariais do plano e referência para o alcance de rentabilidade dos investimentos. A taxa de juros aprovada para o plano foi de 4% a.a..
- Prazo determinado: benefício é calculado com base no saldo de conta e na taxa de juros do plano, anualmente estabelecida, de modo a cobrir o período de recebimento escolhido pelo participante (15, 20, 25, 30, 35, 40 ou 45 anos).
- Renda mensal baseada num percentual do saldo de conta: o valor do benefício será o resultado da aplicação do percentual escolhido pelo participante, que vai de 0,2% a 0,65%, sobre o seu saldo de conta.
Data de pagamento do benefício
No PP-3, ao solicitar seu benefício, você receberá no dia 25 de cada mês, com antecipação para o primeiro dia útil anterior, caso caia num sábado, domingo ou feriado. É importante esclarecer que, assim como ocorre em todos os planos de contribuição definida administrados pela Petros, no PP-3 não há adiantamento de 40% do benefício Petros.
Benefício do INSS
Quanto ao pagamento do benefício do INSS pela Petros, por ora, não há qualquer mudança para quem recebe pelo convênio e o crédito continuará sendo feito pela Fundação. Sendo 40% pagos no dia 10 e os outros 60%, no dia 25, juntamente com o benefício Petros. Mas lembramos que o INSS está mudando as condições do convênio e que, no futuro, pode haver mudanças para todos que recebem da previdência oficial pela Petros.
Saque de até 15%
No momento da aposentadoria, você poderá solicitar o saque de até 15% de sua reserva individual. O pagamento deverá ser realizado pela Petros em até 120 dias. Importante: a dedução do Imposto de Renda seguirá o regime de tributação escolhido por você (progressivo ou regressivo).
Tributação
Se você não definiu o regime de tributação do Imposto de Renda no momento da migração, você tem até o último dia útil de setembro (30/09/2021) para escolher. Caso você não se manifeste neste prazo, a tributação aplicada será a progressiva, que, por legislação, é o padrão quando não é feita uma escolha. Conforme a Lei 11.053/2004, a opção de tributação é irretratável, ou seja, não pode ser modificada posteriormente.
Solicitação de pecúlio e pensão por morte
Todas as orientações para solicitação de pecúlio e pensão por morte no PP-3 estão reunidas na página "Falecimento de participante", na área pública do Portal Petros.
Empréstimo
Se você fez um contrato de empréstimo no plano de origem, não se preocupe. O contrato será migrado para PP-3 sem qualquer alteração. Nada muda nas condições do contrato: saldo devedor, valor das parcelas, quantidade de prestações a pagar, correção monetária. Para que a Petros possa observar os limites legais para empréstimos aos participantes, durante pelo menos 90 dias, as concessões ficarão suspensas. Assim, durante este período, não será possível fazer novas contratações. Também não será possível renovar ou refinanciar contratos migrados do plano de origem. O prazo de 90 dias poderá ser estendido a critério da Diretoria da Petros e/ou devido às condições observadas no plano. |