Você se inscreveu no Programa de Desligamento Voluntário da Transpetro. Reunimos aqui informações importantes em relação ao PP-2 para que você saiba como solicitar sua aposentadoria e as outras opções que existem no seu plano de previdência complementar em função do desligamento da empresa patrocinadora.
Quando posso requerer minha aposentadoria no PP-2?
A aposentadoria pode ser requerida no PP-2 a partir da concessão do benefício pela Previdência Social. Também há a opção de requerê-la antecipadamente, sem estar aposentado pela Previdência Social, a partir dos 50 anos de idade. Em caso de aposentadoria por invalidez, a concessão no PP-2 depende que igual benefício tenha sido concedido pelo INSS. Para receber aposentadoria pelo PP-2, você também precisa ter feito ao menos 60 contribuições mensais para o plano e é necessário o fim do vínculo empregatício com a empresa patrocinadora.
Como peço aposentadoria no PP-2?
É preciso acessar a Área do Participante, no Portal Petros, e clicar em "Pedido de concessão de aposentadoria", no item "Autoatendimento", no menu lateral. Separe cada documento, escaneie ou fotografe - a imagem deve ter boa qualidade -, e depois anexe os arquivos, no formato JPEG, PDF ou TIFF. Ao preencher cada formulário, leia com atenção as orientações e exigências descritas. Também é preciso ter uma conta ativa no banco Santander, no qual seu benefício será pago pela Petros.
Documentos necessários:
- Requerimento de Aposentadoria Normal assinado e datado (original). A data do documento deve ser o dia seguinte do desligamento da empresa patrocinadora;
- Declaração de Beneficiários e Designados assinada (original) com cópia da identidade e do CPF dos beneficiários;
- Cópia da carta de concessão da aposentadoria do INSS com o Tempo de Vinculação Previdenciária (TVP) completo e extrato de pagamento ou Histórico de Créditos (Hiscre) atualizado, se a carta tiver mais de 60 dias. No caso de uso do Hiscre, é preciso apresentar, ainda, os documentos Dados Básicos da Concessão (Conbas) e Informações do Benefício (Infben);
- Cópia da Rescisão do Contrato de Trabalho com o patrocinador (RCT) ou cópia da Carteira de Trabalho (frente e verso da folha com foto e da página do contrato com baixa do patrocinador);
- Cópia da identidade;
- Cópia do CPF (caso não conste na identidade);
- Comprovante bancário do Santander (cópia do cartão, do talão de cheque ou extrato bancário);
- No caso de representante legal, é necessária documentação que qualifique o requerente, como cópia da procuração ou do termo de curatela, e cópia de identidade e CPF do procurador ou curador.
No PP-2, há duas opções de renda de aposentadoria: vitalícia e por prazo indeterminado. Qual a diferença entre elas?
No momento da aposentadoria, você precisará optar entre duas formas de recebimento de renda: vitalícia e por prazo indeterminado.
Na renda vitalícia, uma vez apurado o valor inicial da renda, o seu saldo de conta individual será transferido para um fundo coletivo e o benefício será pago enquanto você viver, sendo reajustado anualmente, em junho, de acordo com a variação do IPCA no período.
Já na renda por prazo indeterminado, mesmo após o início do recebimento do benefício, sua conta individual será mantida. A renda mensal será paga enquanto houver recursos disponíveis e o seu valor será recalculado em junho de cada ano, com base no saldo remanescente na conta individual e nas características do participante e de seus beneficiários (sexo, idade etc).
Outras opções
Após a saída da Transpetro, caso você não solicite o benefício de aposentadoria, receberá por e-mail o "Termo de opção por instituto". O documento será enviado pela Petros e apresentará quatro alternativas em relação ao PP-2 e os valores correspondentes a cada uma delas: autopatrocínio, benefício proporcional diferido (BPD), portabilidade e resgate. O Termo de Opção precisará ser preenchido, datado e assinado. E terá de ser enviado à Petros pelo e-mail [email protected]. Conheça melhor cada opção.
BPD: se você não estiver elegível à aposentadoria, pode optar pelo benefício proporcional diferido (BPD). Assim, torna-se remido e não faz mais contribuições regulares para o plano, exceto pagamentos correspondentes ao custeio administrativo referente à parte do participante e à da patrocinadora. O saldo acumulado no PP-2 continua rendendo até o momento do requerimento do benefício.
Autopatrocínio: você passa a pagar sua contribuição mensal e a contribuição mensal que seria devida pelo patrocinador, até o requerimento do benefício.
Portabilidade: você deixará de ser participante da Petros, portando seus recursos para outro plano de previdência, sem incidência de Imposto de Renda. Num fundo aberto de previdência, do tipo PGBL, o valor aportado pela Transpetro só poderá ser revertido em renda de aposentadoria. Num fundo de previdência instituído, após 36 meses de contribuição neste plano, o valor depositado pelo patrocinador poderá ser sacado. Para pedir a portabilidade, é preciso não estar recebendo benefício do plano.
Resgate: você deixará de ser participante da Petros, podendo resgatar o saldo formado a partir das suas contribuições, sem o valor aportado pelo patrocinador, com desconto de Imposto de Renda. Quem optar pelo resgate, receberá o saldo formado a partir das contribuições do participante, de acordo com o estabelecido no regulamento do plano.
IMPORTANTE: para que a Petros mantenha contato digital com você, atualize seu telefone e endereço eletrônico, fornecendo um e-mail sem o final "@transpetro.com.br". Faça a atualização cadastral agora no Portal Petros ou Petros App.
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