A cobrança do equacionamento do déficit de 2018 do Plano Petros Ultrafértil começará neste mês. A primeira contribuição extra será debitada no contracheque referente ao mês de janeiro de 2021.
O déficit registrado decorre de questões passadas e a atual gestão tem trabalhado incansavelmente para encontrar uma solução definitiva para a sustentabilidade do plano, atuando em duas frentes: rentabilizando adequadamente os investimentos do plano, a partir de uma gestão estratégica dos ativos – prova disso é a valorização dos investimentos, conforme prévia de dezembro, com alta de cerca de 20%, mais que o dobro da meta atuarial de 8,7% para 2020 – e buscando uma alternativa de plano de equacionamento que amenize os impactos das cobranças extras para os participantes.
O equacionamento de 2018 está sendo retomado somente agora por exigência da legislação. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que fiscaliza o setor, já havia estendido o prazo para aprovação e implementação das cobranças, para que Petros, patrocinadoras e representantes dos participantes pudessem tratar justamente de uma alternativa para a sustentabilidade do plano. Tão logo seja encontrada uma solução, todos os participantes serão comunicados.
O plano de equacionamento foi elaborado com base no valor integral do déficit de 2018, de R$ 124,4 milhões, com pagamento ao longo de 224 meses. A parte a ser paga pela empresa patrocinadora Araucária Nitrogenados e seus participantes é de R$ 6,9 milhões, com o rateio seguindo a proporção das contribuições normais de 2017 e 2018.
A contribuição extra para o equacionamento de 2018 foi calculada através de uma alíquota única (taxa média) de 4,12%, que será aplicada sobre seu salário de contribuição.
A patrocinadora Araucária e seus participantes ativos e assistidos do Plano Petros Ultrafértil também contribuem para o equacionamento de déficits registrados nos exercícios de 2014, 2015 e 2016.
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Por que esta cobrança é feita?
Em um plano de benefícios, déficit indica que as despesas, atuais e projetadas para o futuro, são maiores que a soma do patrimônio com os recursos previstos para entrar no caixa. Quando o déficit de um plano ultrapassa um determinado limite técnico, é preciso cobrir, por meio de um equacionamento, o valor necessário para reequilibrar o plano e garantir sua continuidade. O reequilíbrio do plano é fundamental para garantir sua continuidade no longo prazo, além de ser uma exigência da Previc.
Em maio de 2020, o Conselho Deliberativo (CD) aprovou o plano de equacionamento do déficit de 2018. Já a aprovação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais ocorreu em outubro de 2020. E as cobranças serão iniciadas neste mês. |
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