Petros
ANO 6        |        maio de 2020
Perguntas e respostas sobre o FATCA (Lei de Conformidade Fiscal de Contas Estrangeiras)

1. O que é o FATCA?

A sigla FATCA significa Foreign Account Tax Compliance Act (Lei de Conformidade Fiscal de Contas Estrangeiras). Trata-se de uma lei norte-americana de conformidade tributária para contas estrangeiras, cujo principal objetivo é evitar a evasão fiscal nos Estados Unidos. A lei entrou em vigor em 1º de julho de 2014.

Através de um acordo firmado entre o Brasil e os Estados Unidos, foi estabelecida a obrigação de autoridades brasileiras informarem à autoridade fiscal americana dados a respeito de ativos detidos direta ou indiretamente por cidadãos/nacionais norte-americanos e residentes para fins fiscais nos EUA ("US Person").

2 - O FATCA estabelece obrigações para a Petros?

Sim. As instituições financeiras e não-financeiras localizadas fora dos Estados Unidos devem reportar informações sobre transações financeiras realizadas por cidadãos/nacionais norte-americanos e residentes para fins fiscais nos EUA ("US Person"), tal como definido pela legislação. Qualquer conta financeira mantida, direta ou indiretamente, por "US Person" deve ser monitorada e reportada às autoridades fiscais dos Estados Unidos.

As informações serão enviadas ao IRS (Internal Revenue Service), autoridade fiscal dos Estados Unidos.

Para realizar a identificação de quem é "US Person", a Petros, assim como outras fundações, deve solicitar informações adicionais a seus participantes. Eventualmente, podem ser solicitados também documentos complementares para análise.

3. O que muda para você?

Para a maioria dos participantes da Petros, não há mudanças. Se você não for classificado como "US Person" conforme definição da lei, não haverá impactos.

4. Como a lei define quem é "US Person"?

O conceito de "US Person" engloba alguns critérios. Por exemplo:

  • ser cidadão/nacional norte-americano, incluindo os que possuem dupla cidadania/nacionalidade, mesmo que residentes em outro país (desde que não tenham abdicado de sua cidadania norte-americana);
  • ter nascido nos EUA (desde que não tenha abdicado de sua nacionalidade norte-americana);
  • ser detentor de visto de permanência nos EUA (green card);
  • residir nos EUA (considerando um período mínimo de permanência);
  • ter passado mais de 31 dias nos EUA no último ano, ou mais de 183 dias nos últimos três anos;
  • possuir patrimônio nos EUA (com algumas exceções);
  • sociedade ou empresa dos EUA;
  • entidades estrangeiras cujos beneficiários efetivos sejam "US Person" que detenham, direta ou indiretamente, uma participação no capital da empresa superior a 25%.

Somente se você for classificado como "US Person", conforme determinação da Lei, é que suas informações serão reportadas ao IRS (Internal Revenue Service), autoridade fiscal dos Estados Unidos.

5. O que devo fazer se me enquadro no grupo de "US Person"?

Você deve preencher o formulário de identificação de "US Person" no Portal Petros para confirmar seu status. Para isso, entre na Área do Participante do Portal Petros, informando matrícula e senha, e clique em Autoatendimento, no menu à esquerda, depois em Cadastro, FATCA – Formulário Eletrônico. Se tiver esquecido matrícula e/ou senha, clique em "esqueci a matrícula" e/ou em "esqueci ou não tenho senha".

6. Já preenchi o formulário referente ao FATCA na Petros em um momento anterior. Preciso preencher novamente?

A legislação agora prevê que quem for "US Person" informe também o Número de Identificação Fiscal (NIF, ou Tax Identification Number, US/TIN, em inglês) e o país de emissão. Assim, mesmo que já tenha preenchido as informações e não tenha alterações, é necessário incluir esses novos dados.

7. E se ocorrer alguma alteração em meus dados pessoais?

Sempre que houver qualquer alteração em seus dados pessoais, você deve alterar essas informações na área de dados cadastrais do aplicativo Petros (disponível para download no Google Play ou na App Store) ou na Área do Participante no Portal Petros (informando matrícula e senha, no menu lateral à esquerda, em Autoatendimento e, depois, em Cadastro.

No caso de uma eventual mudança na relação com os Estados Unidos, você deve entrar no Portal Petros e preencher o formulário do FATCA. Para isso, entre na Área do Participante, informando matrícula e senha, e clique em Autoatendimento, no menu à esquerda, depois em Cadastro, FATCA – Formulário Eletrônico. Se tiver esquecido matrícula e/ou senha, clique em "esqueci a matrícula" e/ou em "esqueci ou não tenho senha".

8. A Petros é o único fundo de pensão afetado pelo FATCA?

Não. Todos os bancos, seguradoras, corretoras, fundos de pensão, fundos de investimento mobiliário, ou quaisquer outros veículos de investimentos considerados entidade financeira estrangeira para o FATCA devem se submeter ao estabelecido no acordo.

9. Não sou cidadão norte-americano nem estou no grupo de "US Person". O que o FATCA significa para mim?

Para a maior parte dos participantes, o FATCA não causará nenhum impacto. No entanto, o participante que mantenha relação financeira com os EUA deverá acessar o formulário de identificação de US Person no Portal Petros para confirmar seu status de "cidadão norte-americano". Para preencher o formulário, entre na Área do Participante, com número de matrícula Petros e senha, e clique em Autoatendimento, no menu à esquerda, depois em Cadastro, FATCA – Formulário Eletrônico.

10. Com que frequência devo fornecer informações em função do FATCA?

A atualização do FATCA é um processo contínuo. Se suas informações/documentos sofrerem alterações, é importante voltar ao formulário e alterar as informações prestadas. Desta forma, as informações dos participantes no cadastro da Petros estarão sempre atualizadas, considerando os critérios reportáveis ao FATCA.

11. O que a Petros fará caso o participante não forneça as informações necessárias para o FATCA?

A Petros utilizará as informações disponíveis na sua base cadastral para fazer o enquadramento dos seus participantes ativos, aposentados e pensionistas ao FATCA. Pessoas que tenham relação financeira com os EUA e não se identificarem estão sujeitas a multas, como previsto na Instrução Normativa 1571, da Receita Federal, de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações.

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