Petros
ANO 5        |        julho de 2019
Justiça derruba liminar do Sindipetro-BA e restabelece cobrança integral para o equacionamento do déficit

A 10ª Vara da Justiça Federal de Salvador restabeleceu a cobrança integral das contribuições extraordinárias para o Plano de Equacionamento do Déficit de 2015 (PED-2015) para participantes do Plano Petros do Sistema Petrobras-Repactuados (PPSP-R) e do Plano Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados (PPSP-NR). A decisão, do juiz Evandro Reimão dos Reis, revoga decisão anterior da Justiça Estadual e vale para participantes ativos, aposentados e pensionistas que estavam amparados por liminar obtida pelo Sindicato dos Petroleiros da Bahia (Sindipetro-BA).

Com a decisão, esses participantes terão a cobrança integral das contribuições extraordinárias do PED-2015 descontadas a partir do contracheque de julho. Entre aposentados e pensionistas, cerca de 7 mil pessoas terão as contribuições alteradas, o que vai aumentar a arrecadação para os dois planos em cerca de R$ 8 milhões por mês. Os números referentes aos participantes ativos ainda estão sendo dimensionados em conjunto com os patrocinadores.

No ano passado, o Sindipetro-BA obteve liminar perante a Justiça Estadual da Bahia, determinando que a cobrança das contribuições extraordinárias fosse calculada com base no valor mínimo do déficit que a lei determina que seja equacionado. Como o PED-2105 foi elaborado com base no equacionamento integral do déficit e não havia forma operacional de cobrar pelo mínimo, a Petros suspendeu totalmente a cobrança para esses participantes. Em junho, teve início a cobrança parcial das contribuições. Após o ingresso da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) nos autos, a ação foi remetida à Justiça Federal, que revogou a decisão anterior.

Em seu despacho, Evandro Reimão dos Reis citou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia reduzido em 50% o valor das contribuições extraordinárias dos participantes do PPSP-R e do PPSP-NR para PED-2015.

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