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Plano Petros-2

Dezembro 2022

PP-2: Conselho Deliberativo aprova proposta de alteração no regulamento

O Conselho Deliberativo aprovou, em 10/11/2022, proposta de alteração no regulamento do Plano Petros-2 (PP-2). A revisão amplia as opções disponíveis aos participantes e assistidos, oferecendo um plano ainda mais completo, adequado às necessidades dos diferentes perfis dos participantes atuais e futuros. Além disso, as mudanças tornarão o regulamento mais moderno, em linha com as melhores práticas nacionais e internacionais e a legislação vigente, bem como de outros planos administrados pela própria Petros. Importante notar que a revisão não altera os benefícios já previstos no regulamento.

Conforme previsto em legislação, para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada pelas patrocinadoras e pela Sest (órgão de supervisão e controle das patrocinadoras estatais), e, em seguida, será submetida à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Apenas após aprovação final pela Previc, o novo regulamento será válido para todos os participantes ativos e assistidos do plano, sendo que, pelo cronograma, a estimativa é que a aprovação ocorra em março de 2023, podendo variar a depender dos prazos exigidos para aprovação de Sest e Previc.

Entre as mudanças propostas, alinhadas à aplicação e melhores práticas de mercado, estão o direito de resgate pelo participante das contribuições feitas também pela patrocinadora; a ampliação das formas de recebimento de benefícios; o saque de parte do saldo acumulado no momento da aposentadoria; e a possibilidade de criação de perfis de investimentos, entre outras.

As alterações propostas decorrem de debates ocorridos ao longo de meses e foram analisadas pelas equipes técnicas e jurídica da Petros, assim como por assessorias externas, antes da apreciação pelo Conselho Deliberativo da Petros, seguindo todos os ritos de governança estabelecidos.

Confira as principais alterações propostas

Resgate das contribuições da patrocinadora
No atual regulamento, em caso de resgate, o participante leva apenas o saldo de conta individual constituído pelas suas contribuições individuais para o plano. A proposta de alteração prevê que os participantes que deixarem o plano e optarem pelo instituto “resgate” também poderão sacar até 100% do saldo de conta individual constituído pelas contribuições feitas pela patrocinadora. O percentual varia de acordo com o tempo de permanência no plano, seguindo a tabela abaixo.

Tempo de vinculação Percentual do saldo da conta patronal
Inferior a 5 anos 0%
5 anos 15%
6 anos 30%
7 anos 45%
8 anos 60%
9 anos 75%
Igual ou superior a 10 anos 100%

Vale registrar que, ao se desligar da empresa, segundo o regulamento vigente, o participante já tem a opção de levar as contribuições patronais por meio da portabilidade, instituto que permite a transferência de recursos para outro plano de previdência para recebimento da totalidade em forma de benefício. A possiblidade de levar a totalidade da parcela patronal a qualquer tempo por meio da portabilidade, desde que cumprida carência de 30 dias de vinculação ao plano, permanecerá disponível no regulamento.

Mais opções no recebimento do benefício
Haverá quatro opções de recebimento da aposentadoria. Além da renda vitalícia e por prazo indeterminado, já previstas no atual regulamento, foram incluídas a renda por prazo determinado, para recebimento em 5, 10, 15, 20 ou 25 anos; e a renda por percentual de saldo de conta, para recebimento mensal de 0,1% a 1,0% do saldo acumulado. A proposta também permitirá que o participante já em gozo de benefício possa rever o prazo ou percentual escolhido, ou altere as formas de renda entre prazo indeterminado, percentual do saldo ou prazo determinado. A opção pela renda vitalícia não permite alteração posterior para as demais formas de renda.

As formas de recebimento propostas estão alinhadas aos modelos de planos mais completos e têm por objetivo permitir que, o participante que não opte pela renda vitalícia, possa gerenciar o recebimento do seu patrimônio na aposentadoria, adequando o seu benefício à sua necessidade ao longo da vida, prática comum e recomendada em planos que oferecem outras opções diferentes da renda vitalícia.

Saque de até 15%
No momento do requerimento da aposentadoria normal ou por invalidez, os participantes poderão optar pelo saque de até 15% do somatório das subcontas básica, variável, especial e serviço passado, como forma de antecipação de benefício. Atualmente, o plano já permite o saque de até 100% das subcontas facultativa, contribuições feitas fora do percentual mensal e sem acompanhamento da patrocinadora, e valores portados, isto é, trazidos de outras entidades.

A oferta do saque à vista na aposentadoria também é prática comum nos planos na mesma modalidade do PP-2, permitindo que o participante usufrua do seu patrimônio na aposentadoria de forma mais adequada às suas necessidades. O saque no momento da aposentadoria pode ser importante, por exemplo, para que o participante tenha mais tranquilidade para adaptar suas finanças à nova realidade quando da transição da vida laboral para a aposentadoria, e, por outro lado, ao estipular o limite de 15% buscou-se preservar a maior parte do patrimônio para renda de aposentadoria.

Perfis de investimento
A proposta prevê ainda a oferta de diferentes perfis de investimentos, embora ainda não haja uma previsão de data de implementação. Os critérios e limites de alocação nos diferentes perfis ainda serão estudados e definidos na política de investimentos do PP-2 e apresentados aos participantes. Ativos e assistidos - com exceção dos que recebem renda vitalícia -, poderão optar, anualmente, pelo perfil que desejarem.

A oferta de perfis de investimento é praticada em diversos sistemas de previdência em vários países, inclusive no Brasil, e permite que o participante defina como seu patrimônio para aposentadoria será investido ao longo da fase de acumulação e de recebimento de benefício, tornando o plano de previdência mais flexível aos diferentes perfis de participantes. Quando os perfis de investimentos forem implementados, daremos todo suporte necessário para que os participantes conheçam as opções e escolham a mais adequada ao seu perfil.

Autopatrocinados e remidos
A revisão do documento também facilita a permanência no plano de quem deixar a patrocinadora e optar pelos institutos “autopatrocínio” ou “benefício proporcional diferido (remido)”. Para os autopatrocinados, será possível suspender o pagamento da contribuição variável por até 48 meses, desde que tenham contribuído para o plano por, no mínimo, 12 meses.

Outra novidade é a possibilidade de redução do salário base de cálculo da contribuição para o plano no momento da escolha do autopatrocínio. Isso permitirá que o participante adéque o custo com o plano de previdência a sua nova realidade financeira após o desligamento da empresa ou durante uma licença. Essa opção será estendida inclusive aos atuais autopatrocinados que poderão realizar a alteração do salário de contribuição em até 60 dias após a vigência do novo regulamento.

E, para os remidos, será possível descontar as taxas de custeio administrativo diretamente do saldo de contas individual. Essa alteração permitirá a redução das despesas administrativas do plano, com a redução da emissão de boletos bancários de cobrança do custeio, resultando na diminuição dos casos de cancelamento do plano por inadimplência.

Outras alterações além das listadas acima foram realizadas, em geral, para trazer maior clareza à redação do regulamento. Você pode conferir todas as alterações propostas acessando o quadro comparativo e a íntegra do regulamento aprovado pelo Conselho Deliberativo, que também estão disponíveis na Área do Participante, no Portal Petros.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso atendimento pelo “Fale conosco” ou chat on-line. Se preferir, ligue para 0800 025 35 45, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.

 

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