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Petros
ANO 5        |        julho de 2019
Informações importantes para você que se inscreveu no Programa de Desligamento Voluntário (PDV)

Você se inscreveu no Programa de Desligamento Voluntário (PDV) e tem menos de 55 anos, que é a idade mínima para receber a aposentadoria integral por tempo de contribuição no PPSP-R e no PPSP-NR.

A Petros tem uma informação importante que você precisa analisar com atenção, principalmente porque está em tramitação a proposta de migração para um outro plano, o PP-3.

Ao se desligar da empresa, existem algumas opções a serem avaliadas em relação aos PPSPs e você deverá escolher uma delas:

1) Permanecer no plano após a rescisão de contrato de trabalho até completar a idade mínima para requerer a aposentadoria integral, optando pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD) ou pelo autopatrocínio. Entenda cada um deles:

  • BPD: o participante que faz esta opção se torna remido, ou seja, deixa de fazer contribuições normais, passando a pagar apenas a contribuição administrativa até requerer o benefício, e também faz contribuições extraordinárias para o equacionamento. O valor da aposentadoria é calculado com base na reserva matemática acumulada até o momento da opção pelo BPD.
  • Autopatrocínio: o participante passa a pagar sua contribuição mensal e a contribuição mensal que seria devida pelo patrocinador, até o requerimento do benefício. Como autopatrocinado, o participante também fica responsável pelo pagamento das suas contribuições extraordinárias para o equacionamento além da parte do equacionamento que seria de responsabilidade do patrocinador.

2) Requerer aposentadoria antecipada. Se optar pela aposentadoria imediata pelo plano, você deverá escolher uma das seguintes alternativas: ter o benefício reduzido em função da antecipação; evitar a redução realizando um aporte ao plano, calculado para a sua situação específica; ou minimizar a redução, pagando 25%, 50% ou 75% do valor apurado para o aporte.

3) Desligar-se do plano e requerer o resgate ou a portabilidade. Neste caso, você deixará de ser participante da Petros, podendo resgatar a reserva de poupança com desconto de IR ou portar os recursos para outro plano, sem incidência de IR. Os valores para resgate e para portabilidade podem ser consultados na Área do Participante, no Portal Petros.

Antes de decidir, você também deve considerar o impacto da sua escolha numa possível migração para o PP-3, plano que será oferecido para migração voluntária aos participantes dos PPSPs. Pelas regras do novo plano, que ainda está em processo de aprovação, o patrocinador fará aportes na conta individual de quem ainda estiver trabalhando na empresa, estiver aposentado pela Petros, inclusive na modalidade antecipada, ou tiver optado pelo BPD. Mas não fará depósitos para quem se desligar da empresa ou estiver na condição de autopatrocinado no momento da migração. Quem pedir resgate ou portabilidade não poderá migrar para o PP-3, portanto, também não terá direito aos aportes do patrocinador.

Os aportes do patrocinador correspondem às contribuições futuras previstas para os atuais ativos quando estivessem na fase de assistido no PPSP-R ou no PPSP-NR, de forma proporcional ao tempo de vinculação ao plano e também às contribuições patronais futuras dos assistidos, como faria se ele tivesse permanecido no plano de benefício definido. Além disso, a empresa depositará na conta individual do participante no PP-3 o montante correspondente à parte do patrocinador no PED-2015 e no déficit registrado em 2018.

Portanto, se você cogita migrar para o PP-3, antes de tomar uma decisão, considere que, optando pela aposentadoria antecipada ou pelo BPD, você receberá os aportes do patrocinador, mas o autopatrocínio não dá direito a esses depósitos em sua conta individual no PP-3. E quem se desligar do plano, solicitando o resgate ou a portabilidade, também não poderá migrar para o PP-3.

No capítulo sobre o processo de migração, que consta na proposta de alteração do regulamento do PPSP-R e do PPSP-NR - que ainda não está aprovada, é passível de alterações e está aberta para consulta -, é possível verificar a composição do aporte patronal na reserva de migração para aqueles que optarem pelo PP-3, conforme a condição do participante no plano de origem.

A escolha - BPD, autopatrocínio, resgate ou portabilidade - deverá ser feita em até 60 dias após a Petros encaminhar a você um termo de opção, para registrar sua decisão. Este documento só será enviado após o patrocinador informar formalmente à Fundação o fim do vínculo empregatício. Quem não fizer a opção no prazo, torna-se um participante remido, como se tivesse optado pelo BPD.

Quem está em Benefício Proporcional Opcional (BPO) no PPSP-R ou no PPSP-NR, ao se desligar da empresa poderá optar pelo BPD, que é uma situação semelhante à do BPO, pela aposentadoria antecipada, pelo resgate ou pela portabilidade.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento da Petros (0800 025 35 45).

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